Receita alerta para cartas falsas

Golpistas usam o nome da instituição para pedir o pagamento de títulos bancários.

A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma nova forma de golpe por correspondência. Na carta abaixo, os bandidos apresentam às empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser pago em banco.

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Governo lança Portal do Empregador Doméstico

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país.

Brasília, DF, 03/06/2013 - O Governo Federal colocou em operação, nesta segunda-feira (03), o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada "PEC das Domésticas" (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

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Grávidas sob aviso prévio têm estabilidade

Lei promulgada nesta sexta-feira (17) pela presidenta, Dilma Rousseff, garante o direito de estabilidade no emprego ás trabalhadoras.

Brasília, 17/05/2013 - Lei sancionada nesta sexta-feira (17) pela presidenta Dilma Rousseff garante à trabalhadora gestante a estabilidade no emprego, mesmo que esteja em aviso prévio.

A Lei nº 12.812 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando o artigo 391-A: "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

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Trabalho Doméstico: Perguntas e Respostas

TRABALHADOR DOMÉSTICO

1- Quem pode ser considerado trabalhador doméstico?

Resposta: É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.

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